PORTARIA 489/1991
PORTARIA Nº 489 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4062/91, RESOLVE: APLICAR ao servidor LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO, Odont...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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Resumo: |
PORTARIA Nº 489 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4062/91,
RESOLVE:
APLICAR ao servidor LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO, Odontólogo, Classe "A", Ref. NS-09, a penalidade de advertência prevista no art. 127, inciso I da Lei nº 8.112/90, por infringir o disposto no art. 116, inciso I e no art. 117, inciso I da citada lei, devendo a aplicação dessa penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais para os devidos fins.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente |
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