ATO 18/1992
ATO Nº 018 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4510 (Reg. 92.02.03137 -1), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servido...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:97902024-05-07 ATO 18/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-03-16T00:00:00Z Português ATO Nº 018 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4510 (Reg. 92.02.03137 -1), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO CARLOS COTRINO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF -AJ -021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, inciso III, letra na" da Lei nº 8112/90, art. 52 da Lei nº 8162/91 com a vantagem do art. 184, inciso 11, da Lei nº 1711/52, nos termos do art. 250 da Lei n 2 8112/90, observado o art. 12 da Lei nº 7757/89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9790 |
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ATO Nº 018 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4510 (Reg. 92.02.03137 -1), resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO CARLOS COTRINO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF -AJ -021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, inciso III, letra na" da Lei nº 8112/90, art. 52 da Lei nº 8162/91 com a vantagem do art. 184, inciso 11, da Lei nº 1711/52, nos termos do art. 250 da Lei n 2 8112/90, observado o art. 12 da Lei nº 7757/89.
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