ATO 26/1992
ATO Nº 26 DE 10 DE MARÇO DE 1992 O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do artig...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:97982024-09-11 ATO 26/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-03-17T00:00:00Z Português ATO Nº 26 DE 10 DE MARÇO DE 1992 O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do artigo 8º da Lei nº 8.112/90, resolve: Art. 1º - CONCEDER ASCENSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 18 a 25 do Ato Regulamentar nº 264 de 11 de setembro de 1989 do Conselho da Justiça Federal, aos servidores abaixo relacionados, para a categoria funcional de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, Classe "A", Ref. NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, em virtude de habilitação em Concurso Interno, obedecida a ordem de classificação: 01 - MARIA AMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA RJ 02 - ROSEMARY DA FONSECA MAIA PAUSEIRO ES 03 - EDNA FERNANDES AMORA RJ 04 - LUÍS CARLOS DOS SANTOS CONSTANTINO RJ 05 - LUÍS CLÁUDIO DOS SANTOS SOUZA RJ 06 - EDUARDO DA COSTA PAIVA RJ 07 - VANDA FRANCISCA DE OLIVEIRA RJ 08 - LUIZ CARLOS RODOLFO MURUCI RJ 09 - ADRIANA COSTA DE ARAÚJO RJ 10 - ROSA MARIA CHAVES RICHA CAMPOS ES 11 - MÔNICA RODRIGUÊS BAHIA RJ em vagas decorrentes das aposentadorias de ARNOUR BULHÕES PINHEIRO, MAGNO FERREIRA E JOSÉ CAETANO DA SILVA a das Progressões Funcionais de MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA L. RAMOS, HELENA MIRANDA DE SÁ, SÔNIA DE OLIVEIRA CONSENDEY, VALDO DARLAN RESENDE CONSTÂNCIO, AMARO DAS GRAÇAS FAUSTINO, JOSÉ CARLOS MARINO DE CAMPOS, VERA LÚCIA ARAÚJO CERQUEIRA e ELIETE OLIVEIRA LEITE. Art. 2º - Compete à Diretoria do Foro das Seções Judiciárias determinar o registro decorrente da presente alteração nos assentamentos funcionais correspondentes. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9798 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 26 DE 10 DE MARÇO DE 1992
O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do artigo 8º da Lei nº 8.112/90, resolve:
Art. 1º - CONCEDER ASCENSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 18 a 25 do Ato Regulamentar nº 264 de 11 de setembro de 1989 do Conselho da Justiça Federal, aos servidores abaixo relacionados, para a categoria funcional de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, Classe "A", Ref. NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, em virtude de habilitação em Concurso Interno, obedecida a ordem de classificação:
01 - MARIA AMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA RJ
02 - ROSEMARY DA FONSECA MAIA PAUSEIRO ES
03 - EDNA FERNANDES AMORA RJ
04 - LUÍS CARLOS DOS SANTOS CONSTANTINO RJ
05 - LUÍS CLÁUDIO DOS SANTOS SOUZA RJ
06 - EDUARDO DA COSTA PAIVA RJ
07 - VANDA FRANCISCA DE OLIVEIRA RJ
08 - LUIZ CARLOS RODOLFO MURUCI RJ
09 - ADRIANA COSTA DE ARAÚJO RJ
10 - ROSA MARIA CHAVES RICHA CAMPOS ES
11 - MÔNICA RODRIGUÊS BAHIA RJ
em vagas decorrentes das aposentadorias de ARNOUR BULHÕES PINHEIRO, MAGNO FERREIRA E JOSÉ CAETANO DA SILVA a das Progressões Funcionais de MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA L. RAMOS, HELENA MIRANDA DE SÁ, SÔNIA DE OLIVEIRA CONSENDEY, VALDO DARLAN RESENDE CONSTÂNCIO, AMARO DAS GRAÇAS FAUSTINO, JOSÉ CARLOS MARINO DE CAMPOS, VERA LÚCIA ARAÚJO CERQUEIRA e ELIETE OLIVEIRA LEITE.
Art. 2º - Compete à Diretoria do Foro das Seções Judiciárias determinar o registro decorrente da presente alteração nos assentamentos funcionais correspondentes.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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