PORTARIA 779/2015

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00779 de 22 de outubro de 2015 Dispõe sobre providências para o atendimento às exigências do Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Colendo Conselho Nacional de Justiça. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00779 de 22 de outubro de 2015 Dispõe sobre providências para o atendimento às exigências do Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Colendo Conselho Nacional de Justiça. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Resolução nº 63/2008 do Colendo Conselho Nacional de Justiça regula o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA; CONSIDERANDO a necessidade do Juízo da 1ª Vara Federal de Teresópolis consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais, inclusive para possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final; CONSIDERANDO o trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com o Conselho da Justiça Federal, o Ministério da Justiça e o Departamento da Polícia Federal; RESOLVE: Art.1º. Os bens apreendidos deverão ser cadastrados pelo Setor Criminal em atendimento à Resolução nº 63/2006 do CNJ a partir do lançamento de dados no Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA. § 1º. O Setor Criminal e o Setor de Distribuição deverão aplicar o Manual do Conselho nacional de Justiça que disciplina o Sistema Nacional de Bens Apreendidos. § 2º. O cadastramento dos bens apreendidos devará ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 63/2008 do CNJ. Art. 2º Os mandados deverão fazer constar determinação para que os Ilmos. Oficiais de Justiça avaliem ou estimem o valor dos bens apreendidos, nos termos do § 3º do artigo 2º da Resolução nº 63/2008 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º. Na hipótese de entrega de bens apreendidos, inclusive valores em espécie, diretamente ao Juízo, deverá a parte ou as Polícias Federal, Militar ou Civil, em petição ou auto de apreensão, indicar a qual processo, inquérito ou procedimento criminal distribuído a esse Juízo a apreensão se refere nos termos do artigo 3º da Resolução nº 63/2008. § 1º. Na hipótese de não haver processo, inquérito ou procedimento criminal distribuído a esse Juízo, deverá o requerente, previamente, proceder à adequada distribuição perante o Setor de Distribuição da Vara Federal de Teresópolis. § 2º. Os valores em espécie deverão ser conferidos por mais de um Servidor do Juízo, inclusive Oficial de Justiça Avaliador, na presença do Requerente, certificando-se o valor. Após, deverão ser encaminhados imediatamente à Rede Bancária para depósito judicial. Artº. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal Titular