INSTRUÇÃO NORMATIVA 5/1990

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/90 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 113/90/DG/TRF/ADM, CONSIDERANDO que o vale-refeição não foi instituído com a finalidade de custear refeições aos serv...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
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