INSTRUÇÃO NORMATIVA 5/1990
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/90 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 113/90/DG/TRF/ADM, CONSIDERANDO que o vale-refeição não foi instituído com a finalidade de custear refeições aos serv...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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