PORTARIA 121/1990
PORTARIA Nº 121 DE 08 DE AGOSTO DE 1990 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE e tendo em vista o que consta do Processo Adminis...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:99002024-09-11 PORTARIA 121/1990 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-08-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 121 DE 08 DE AGOSTO DE 1990 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1829/90, RESOLVE: I - RELEVAR as faltas da servidora RISOLETA MARIA DA SILVA BARBOSA, Atendente Judiciário, Classe "A", Ref. NI-14, ocorridas nos dias 05, 06 e 07-07-90, na forma do Art. 123 do Estatuto Federal. II- CONCEDER licença para tratamento de saúde à referida servidora, por 03 (três) dias, no período de 08 a 10/07/90, na forma dos Arts 88, I, 97 e 98 do referido diploma legal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral RELEVAÇÃO DE FALTA RISOLETA MARIA DA SILVA BARBOSA ATENDENTE JUDICIÁRIO CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9900 |
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TRF 2ª Região |
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RELEVAÇÃO DE FALTA RISOLETA MARIA DA SILVA BARBOSA ATENDENTE JUDICIÁRIO CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
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RELEVAÇÃO DE FALTA RISOLETA MARIA DA SILVA BARBOSA ATENDENTE JUDICIÁRIO CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Diretoria Geral PORTARIA 121/1990 |
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PORTARIA Nº 121 DE 08 DE AGOSTO DE 1990
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1829/90,
RESOLVE:
I - RELEVAR as faltas da servidora RISOLETA MARIA DA SILVA BARBOSA, Atendente Judiciário, Classe "A", Ref. NI-14, ocorridas nos dias 05, 06 e 07-07-90, na forma do Art. 123 do Estatuto Federal.
II- CONCEDER licença para tratamento de saúde à referida servidora, por 03 (três) dias, no período de 08 a 10/07/90, na forma dos Arts 88, I, 97 e 98 do referido diploma legal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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