Pratica dos inventarios, partilhas e contas : primeira parte dos juizos divisorios : obra necessaria aos que começão no auditorio forense falicitando o uso da materia divisoria nas diversas questões de cabeça de casal, collações, licitações, bemfeitorias de prazos e morgados, forma da repartição, lesões, emenda de partilhas, sonegados, recursos na 1. e 2. instancia, formaes, ou cartas de partilhas, testamentos, posses, heranças jacentes, contas no juizo dos orphãos e provedorias com uma tabella das acções civeis e outra dos processos criminaes classe dos delictos (sic)
por: Menezes, Alberto Carlos de, M.
Publicado em: (2013)
Memoria sobre o direito, e pratica das licitações, em que se mostra o abuso que dellas se tem feito no uso do foro portuguez, os motivos deste, qual he o direito, que verdadeiramente as regula entre nos, e a melhor pratica, que as deve dirigir na sua admissão nos inventarios
Na minha lista:
| Autor principal: | Pinto, Antonio Joaquim de Gouvêa, 1777-1833. |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Outros |
| Publicado em: |
Na Impressão Regia
2021
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| Assuntos: | |
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Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido declarar, que os vassallos deste Reino, e da America, que casarem com indias della, não ficaõ com infamia alguma, antes se faraõ dignos da sua Real attençaõ, e faraõ preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares, e occupações, que couberem na graduaçaõ de suas pessoas; e seus filhos, e descendentes seraõ habeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razaõ destas alianças, em que se comprehendem as que já se achaõ feitas antes desta resoluçaõ; e que o mesmo se praticará com os portuguezes, que casarem com indios, e os seus filhos, e descendentes, como assima se declara : para V. Magestade ver
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