| Resumo: |
Pretende-se neste texto analisar o termo “desenvolvimento”, em suas várias acepções e significados, relacionando-o com o fenômeno constitucional, partindo da premissa (teoricamente verdadeira) segundo a qual uma Constituição, seja qual for, tem
em sua essência o objetivo de tornar efetivos e reais, o progresso e o desenvolvimento de uma nação. Posteriormente, a partir da análise dos processos históricos de surgimento e desenvolvimento do constitucionalismo moderno, será feita uma
abordagem relacionando-os com os modos organização do Estado e suas opções político-econômicas, e a relação entre estas e a evolução social e cultural do país. Através da abordagem da realidade histórico-constitucional brasileira, tendo a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como objeto principal, principalmente no concerne aos conceitos de “Constituição Social” e “Constituição Econômica” observaremos a opção do constituinte originário no que concerne à nossa
“ideologia constitucional”. Serão analisados os princípios estruturantes desta ideologia, concluindo-se que seu supra-parâmetro consiste na dignidade da pessoa humana, sendo esta, a norma norteadora de todo o processo jurídico, seja de interpretação, aplicação ou produção de normas.
|