A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO MERECE PERSISTIR? UM ESTUDO SOB PERSPECTIVAS DO DIREITO PENAL, COMPARADO E CONSTITUCIONAL

Centro Universitário de Brasília Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento - ICPD

Autor principal: DE ALENCAR ARARIPE COUTINHO, MARINA
Tipo de documento: Livro
Idioma: Outros
Publicado em: 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_123456789_3914:oai:bibliotecadigital.stf.jus.br:123456789-17512024-11-20 A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO MERECE PERSISTIR? UM ESTUDO SOB PERSPECTIVAS DO DIREITO PENAL, COMPARADO E CONSTITUCIONAL DE ALENCAR ARARIPE COUTINHO, MARINA Aborto Descriminalização Democracia Centro Universitário de Brasília Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento - ICPD O presente trabalho pretendeu aferir se a criminalização do aborto deve subsistir no ordenamento jurídico brasileiro, o que foi feito, inicialmente, com o estudo de autores que abordaram a teoria do bem jurídico, procurando verificar se o crime de aborto logra em proteger o bem jurídico que propõe tutelar, qual seja, a vida intrauterina. Assim, percorreu-se três níveis de valoração do bem jurídico, sendo que, no terceiro, que dispõe sobre o princípio da necessidade, ligado ao caráter subsidiário e fragmentário do direito penal, a criminalização do aborto mostrou-se inadequada para o fim proposto. Diante desta constatação, o trabalho prossegue para discorrer sobre quais finalidades, de fato, são alcançadas com a proibição. Em seguida, verificada a inaptidão do crime de aborto para a proteção da vida intrauterina e para começar a pensar em uma possível descriminalização, foi abordada a questão referente aos direitos reprodutivos na América Latina, visando compreender o contexto regional em que o Brasil está inserido. Nesse ponto, detalhou-se o processo de descriminalização do aborto no Uruguai, por ser o caso mais recente na região. Adiante, no capítulo final, o estudo procurou compreender a situação do aborto no Brasil, fazendo um breve histórico das reivindicações pela descriminalização e analisando a atual situação das discussões sobre o tema no Poder Legislativo e no Poder Judiciário. Por fim, verificando que, dificilmente, a descriminalização do aborto no Brasil ocorrerá pela via parlamentar, passou-se a uma análise dos limites da jurisdição constitucional, de forma a aferir se o Supremo Tribunal Federal teria competência para fazê-lo, diante do necessário respeito à democracia e à separação dos poderes. 2019-08-19T20:09:40Z 2019-08-19T20:09:40Z 2019 Book https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1751 other application/pdf application/pdf
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DE ALENCAR ARARIPE COUTINHO, MARINA
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