A evolução do direito

Rudolf von Jhering nasceu em 22.08.1818, em Aurich, Hanover. Faleceu em 17.09.1892, em Göttingen, Alemanha. Pioneiro na defesa da concepção do direito como produto social, ocupa lugar de destaque na história do direito alemão. Exerceu grande influência no mundo ocidental, inclusive no Brasil, onde a...

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Autor principal: Jhering, Rudolf von
Tipo de documento: Livro
Idioma: Português
Publicado em: José Bastos e Cia. 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_12:oai:localhost:2011-204382024-05-28 A evolução do direito Zweck im recht Jhering, Rudolf von Filosofia do direito Direito natural Direito romano Direito e política Norma jurídica Organização social, aspectos jurídicos Direito, filosofia Ius naturalis Jus naturalis Jusnaturalismo Rudolf von Jhering nasceu em 22.08.1818, em Aurich, Hanover. Faleceu em 17.09.1892, em Göttingen, Alemanha. Pioneiro na defesa da concepção do direito como produto social, ocupa lugar de destaque na história do direito alemão. Exerceu grande influência no mundo ocidental, inclusive no Brasil, onde a Escola do Recife adotou várias teses da sua filosofia do direito. Iniciou o estudo do direito na cidade universitária de Heidelberg, completando-o em Göttingen, e doutorou-se em direito na Universidade de Berlim (1842). Lecionou na Basiléia, em Kiel, em Giessen e em Viena, onde se notabilizou como professor de Direito Romano, sendo agraciado com um título de nobreza. Ensinou também na Universidade de Göttingen, onde ficou por mais de vinte anos. Escreveu, dentre outras, as seguintes obras: “O Espírito do Direito Romano nas Diversas Fases de sua Evolução”, “A Finalidade do Direito” e “A Luta pelo Direito”. Trabalho inspirado na teoria dos direitos de que trata a obra Espírito do Direito Romano, do mesmo autor. Inicialmente seria um capítulo do volume V daquela obra, mas atingiu proporções avantajadas, acabando por transformar-se em um estudo completo sobre a filosofia do direito. Contém o resultado de toda a vida científica do autor, segundo o qual o fim supremo do direito é a paz social, sendo a luta o meio de consegui-la. Trata da finalidade do direito em sentido objetivo (como base do ordenamento jurídico do Estado, capaz de se impor coercitivamente aos administrados) e subjetivo (como faculdade que o cidadão tem de assegurar seus direitos, exigindo que o Estado cumpra a norma jurídica objetiva). Defende que o direito deve conciliar os interesses individuais e coletivos, mas, caso haja conflito, o bem social deve prevalecer. 2009-03-31T20:20:26Z 2009-03-31T20:20:26Z 19?? Livro JHERING, Rudolf von. A evolução do direito. Tradução: Abel d'Azevedo. Lisboa: José Bastos e Cia., [19--]. 386 p. Vertido da tradução francesa de O. de Meulenaere. JHERING, Rudolf von. A evolução do direito. BDJur, Brasília, DF, 31 mar. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//jspui/handle/2011/20438>. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20438 pt_BR open access José Bastos e Cia.
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Jhering, Rudolf von
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description Rudolf von Jhering nasceu em 22.08.1818, em Aurich, Hanover. Faleceu em 17.09.1892, em Göttingen, Alemanha. Pioneiro na defesa da concepção do direito como produto social, ocupa lugar de destaque na história do direito alemão. Exerceu grande influência no mundo ocidental, inclusive no Brasil, onde a Escola do Recife adotou várias teses da sua filosofia do direito. Iniciou o estudo do direito na cidade universitária de Heidelberg, completando-o em Göttingen, e doutorou-se em direito na Universidade de Berlim (1842). Lecionou na Basiléia, em Kiel, em Giessen e em Viena, onde se notabilizou como professor de Direito Romano, sendo agraciado com um título de nobreza. Ensinou também na Universidade de Göttingen, onde ficou por mais de vinte anos. Escreveu, dentre outras, as seguintes obras: “O Espírito do Direito Romano nas Diversas Fases de sua Evolução”, “A Finalidade do Direito” e “A Luta pelo Direito”.
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