Reflexões sobre a substituição processual

Apresenta reflexões sobre a substituição processual. Descreve aspectos conceituais e histórico. Identifica traços distintivos entre a representação processual e a substituição processual. Diferencia substituição processual do litisconsorte destacando alguns casos. Ressalta as controvérsias existent...

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Autor principal: Delgado, José Augusto
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-166402024-05-28 Reflexões sobre a substituição processual Delgado, José Augusto Substituição processual Sucessão processual Apresenta reflexões sobre a substituição processual. Descreve aspectos conceituais e histórico. Identifica traços distintivos entre a representação processual e a substituição processual. Diferencia substituição processual do litisconsorte destacando alguns casos. Ressalta as controvérsias existentes na doutrina e na jurisprudência. Por fim, informa que a jurisprudência está enriquecendo o tema com novas interpretações que visa fortalecer o instituto da substituição processual por se tentar construir um sistema em que a sua utilização se faça com segurança. 2008-03-11T18:46:01Z 2008-03-11T18:46:01Z 1994 Artigo de revista DELGADO, José Augusto. Reflexões sobre a substituição processual. Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, São Paulo, v. 18, n. 122, p. 15-41, mar. 1994. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16640>. Acesso em: 2 dez. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16640 pt_BR restricted access
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Delgado, José Augusto
Reflexões sobre a substituição processual
description Apresenta reflexões sobre a substituição processual. Descreve aspectos conceituais e histórico. Identifica traços distintivos entre a representação processual e a substituição processual. Diferencia substituição processual do litisconsorte destacando alguns casos. Ressalta as controvérsias existentes na doutrina e na jurisprudência. Por fim, informa que a jurisprudência está enriquecendo o tema com novas interpretações que visa fortalecer o instituto da substituição processual por se tentar construir um sistema em que a sua utilização se faça com segurança.
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