Os impedimentos e incompatibilidades para a advocacia e a Constituição de 1988

Trabalho apresentado, em 15.08.89, no plenário do 2º Encontro dos Advogados do Distrito Federal, realizado em Brasília, promovido pela OAB-DF, de 15.08.89

Autor principal: Rocha, Francisco Cesar Asfor
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-173822024-05-28 Os impedimentos e incompatibilidades para a advocacia e a Constituição de 1988 Rocha, Francisco Cesar Asfor Advocacia, regulamentação, Brasil Advogado, estatuto, Brasil Liberdade de trabalho, Brasil Bacharel em direito Trabalho apresentado, em 15.08.89, no plenário do 2º Encontro dos Advogados do Distrito Federal, realizado em Brasília, promovido pela OAB-DF, de 15.08.89 Discorre sobre a evolução das normas constitucionais relativas à liberdade do exercício de profissões. Define a qualificação profissional como aptidão técnica ou científica para o exercício de alguma profissão. Esclarece que estará habilitado para o exercício da advocacia aquele que for portador de título de bacharel em Direito e tiver sido habilitado em exame de ordem. Por fim, comenta que os advogados não podem ficar indiferentes às exigências éticas do exercício da profissão e que a OAB poderá prescrever regras e recomendações que permitam o exercício da advocacia. 2008-07-07T17:11:34Z 2008-07-07T17:11:34Z 1996 Artigo de revista ROCHA, Francisco César Asfor. Os impedimentos e incompatibilidades para a advocacia e a constituição de 1988, Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 27, p. 25-28, abr/jun. 1996. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17382>. Acesso em: 27 set. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17382 pt_BR Open access
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