A principiologia do estudo prévio de impacto ambiental e o controle da discricionariedade administrativa
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Autor principal: | Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e |
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Tipo de documento: | Capítulo de livro |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-177062024-05-28 A principiologia do estudo prévio de impacto ambiental e o controle da discricionariedade administrativa Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e Direito ambiental Proteção ambiental, legislação Meio ambiente, legislação Degradação ambiental, prevenção Meio ambiente, proteção Recursos naturais, proteção Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Discorre sobre o impacto ambiental. Determina o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), antes da instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente. Aborda os objetivos, conceito, legislação disciplinadora, procedimento e conteúdo do estudo prévio. Ressalta o Ministério Público e o estudo de impacto ambiental, sua legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. Comenta a Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Trata da criação de Promotorias de Justiça e Coordenadorias Ambientais especializadas. Por fim, comenta que o estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA), no direito brasileiro representa um instrumento fundamental de proteção ambiental, elemento inestimável no controle da qualidade das decisões que afetam o meio ambiente. 2008-09-09T20:21:27Z 2008-09-09T20:21:27Z 1993 Capítulo de livro MILARÉ, Édis; BENJAMIN, Antonio Herman V. Estudo prévio de impacto ambiental: teoria, prática e legislação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. 59-124. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17706 pt_BR Open access Revista dos Tribunais |
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