Medidas cautelares e medidas antecipatórias: técnicas diferentes, função constitucional semelhante

Traça uma breve síntese das posições doutrinárias sobre o poder geral de cautela, mostrando como são inconfundíveis as medidas cautelares (que representam medidas de segurança para a futura execução), e as medidas antecipatórias (medidas de execução antecipada para segurança). Diferenciam-se, também...

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Autor principal: Zavascki, Teori Albino
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-1992024-05-28 Medidas cautelares e medidas antecipatórias: técnicas diferentes, função constitucional semelhante Zavascki, Teori Albino Tutela jurisdicional Direito fundamental Medida cautelar Tutela antecipada Brasil. [Constituição (1988)] Traça uma breve síntese das posições doutrinárias sobre o poder geral de cautela, mostrando como são inconfundíveis as medidas cautelares (que representam medidas de segurança para a futura execução), e as medidas antecipatórias (medidas de execução antecipada para segurança). Diferenciam-se, também, pelo fato de que cada uma destas espécies de tutela provisória sujeitarem-se a regime processual e procedimental peculiar, ou seja, possuem técnicas diferentes. A identificação está no desempenho de função constitucional semelhante, qual seja, atuar como mecanismo de convivência harmônica de direitos fundamentais em conflito, garantindo a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição. 2005-04-05T15:18:45Z 2005-04-05T15:18:45Z 1996 Artigo de revista - Revista Trimestral de Direito Público, n. 14, p. 35-51, 1996. - Revista de Processo, v. 21, n. 82, p. 53-69, abr./jun. 1996. - Inovações do Código de Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p. 23-46. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/199 pt_BR 175058 bytes application/pdf
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Direito fundamental
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Brasil. [Constituição (1988)]
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Zavascki, Teori Albino
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