Evolução histórica da lei de tóxicos
Apresenta pontos polêmicos e controvertidos da problemática do uso indevido e do famigerado tráfico ilícito. Comenta que a luta contra o narcotráfico apresenta dimensões abrangentes que não mais nos permitem dissociar as variadas fases do problema que vai da produção, transformação, transporte, dist...
| Autor principal: | Scartezzini, Cid Flaquer |
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| Tipo de documento: | Capítulo de livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-277552024-05-28 Evolução histórica da lei de tóxicos Scartezzini, Cid Flaquer Entorpecente, legislação, história Entorpecente, jurisprudência Tráfico de droga Entorpecente, usuário Alucinógeno Droga alucinatória Droga ilícita Estupefaciente Psicotrópico Tóxico Alucinógeno Droga alucinatória Droga ilícita Estupefaciente Psicotrópico Tóxico Apresenta pontos polêmicos e controvertidos da problemática do uso indevido e do famigerado tráfico ilícito. Comenta que a luta contra o narcotráfico apresenta dimensões abrangentes que não mais nos permitem dissociar as variadas fases do problema que vai da produção, transformação, transporte, distribuição até o consumo. Declara que o tráfico constitui uma das mais sérias ameaças para a ordem social internacional. Discorre sobre as dificuldades em se distinguir os países produtores dos de trânsito ou dos de consumo, o que não ocorria nos anos 70. Aborda o Decreto nº 780, de 28.04.1936, que cria a Comissão Nacional de Entorpecentes. Ressalta que desde o início do nosso século tem o Brasil se preocupado com o tráfico e uso de substâncias entorpecentes. Aborda a Convenção de Genebra de 1936 e o Decreto-lei n° 891, de 25.11.1938, que numera as substâncias consideradas entorpecentes em geral, sua produção, tráfico e consumo, tratou da situação dos toxicômanos e de sua internação e interdição, por considerá-lo um doente. Por fim, ressalta que o problema afeta diretamente a nós, pois somos, na América Latina, o maior produtor e exportador de precursores químicos essenciais à elaboração das drogas ilícitas. 2010-03-16T12:08:06Z 2010-03-16T12:08:06Z 1993 Capítulo de livro PROCESSO Penal e Constituição Federal. São Paulo: Apamagis, 1993. p. 143-167. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27755 pt_BR Open access |
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Apresenta pontos polêmicos e controvertidos da problemática do uso indevido e do famigerado tráfico ilícito. Comenta que a luta contra o narcotráfico apresenta dimensões abrangentes que não mais nos permitem dissociar as variadas fases do problema que vai da produção, transformação, transporte, distribuição até o consumo. Declara que o tráfico constitui uma das mais sérias ameaças para a ordem social internacional. Discorre sobre as dificuldades em se distinguir os países produtores dos de trânsito ou dos de consumo, o que não ocorria nos anos 70. Aborda o Decreto nº 780, de 28.04.1936, que cria a Comissão Nacional de Entorpecentes. Ressalta que desde o início do nosso século tem o Brasil se preocupado com o tráfico e uso de substâncias entorpecentes. Aborda a Convenção de Genebra de 1936 e o Decreto-lei n° 891, de 25.11.1938, que numera as substâncias consideradas entorpecentes em geral, sua produção, tráfico e consumo, tratou da situação dos toxicômanos e de sua internação e interdição, por considerá-lo um doente. Por fim, ressalta que o problema afeta diretamente a nós, pois somos, na América Latina, o maior produtor e exportador de precursores químicos essenciais à elaboração das drogas ilícitas. |
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