Conciliação judicial na área civil
Palestra proferida no II Encontro Regional de Magistrados de Ilhéus, Ilhéus, 14 novembro de 2002.
Autor principal: | Andrighi, Fátima Nancy |
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Tipo de documento: | Palestra |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-5832024-05-28 Conciliação judicial na área civil Andrighi, Fátima Nancy Código de processo civil Conciliação (processo civil), decisão judicial Palestra proferida no II Encontro Regional de Magistrados de Ilhéus, Ilhéus, 14 novembro de 2002. Trata sobre a Conciliação Judicial na Área Civil. Comenta as disposições contidas nos arts. 277, 331, 447 e 448 do Código de Processo Civil, que ordenam a realização de audiência de conciliação, sem olvidar o art. 125, inc. IV, do Código de Processo Civil, que inclui entre os deveres do juiz, o de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”. Aborda questões relevantes que envolvem a prática do ato conciliatório. Ressalta a importância de se plantar nas faculdades de direito a cultura de que o Poder Judiciário só deverá ser acionado quando tiverem fracassado todas as tentativas extrajudiciais de solução do litígio. Considera que a prática efetiva da conciliação contribui para a reforma interna do Poder Judiciário. Enumera exemplos de resultado exitoso: a experiência da implantação da figura do conciliador judicial em algumas Varas Cíveis da Justiça do Distrito Federal e Territórios; o trabalho de duas juízas, de uma promotora, de uma defensora pública e de uma oficiala-de-justiça, que viajam, sem medo, de voadeira pelos perigosos igarapés, no alto Amazonas, num barco onde a Justiça se instala, ao suspender as redes de dormir, transformando a proa em sala de audiência e levando o atendimento ao cidadão sem exigir que ele se desloque da sua comunidade; no agreste pernambucano, dentro de uma Faculdade de Direito, no interior do Estado, um Fórum Universitário com Vara de Assistência Judiciária, com Vara de Juizado Especial Cível, e Criminal, os alunos do quarto ano são os funcionários da secretaria e os do quinto ano desempenham as funções de juízes, promotores, defensores públicos e oficiais-de-justiça; e no Fórum do Recife, os casais que estão em litígio familiar, antes de comparecerem perante o juiz de família, recebem atendimento psicológico feito por profissionais da área que os prepara para a audiência de conciliação. 2005-07-05T13:54:36Z 2005-07-05T13:54:36Z 2002 Palestra ANDRIGHI, Fátima Nancy. Conciliação judicial na área civil. Brasília, DF, 2002. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/583 pt_BR 58449 bytes application/pdf |
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