Centros de parceria e conciliação
A criação dos Juizados Especiais Cíveis buscou ser mais uma porta de acesso ao Judiciário, mas sua procura foi tão grande que gerou um novo problema: pela quantidade excessiva de processos, perdeu-se a rapidez na solução dos conflitos. Uma das causas desse problema, segundo dados estatísticos, diz r...
| Autor principal: | Andrighi, Fátima Nancy |
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| Tipo de documento: | Outros |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-6712024-05-28 Centros de parceria e conciliação Andrighi, Fátima Nancy Juizado especial cível Poder judiciário Conciliação (processo civil) Juizado especial civil A criação dos Juizados Especiais Cíveis buscou ser mais uma porta de acesso ao Judiciário, mas sua procura foi tão grande que gerou um novo problema: pela quantidade excessiva de processos, perdeu-se a rapidez na solução dos conflitos. Uma das causas desse problema, segundo dados estatísticos, diz respeito à recorrente presença de algumas empresas, como as de telefonia, instituições financeiras, condomínios horizontais e outras, no pólo passivo de demandas tramitando nos Juizados Especiais. A mesma pesquisa estatística mostra que os clientes das empresas, quando recorrem ao Poder Judiciário, formulam reclamações, na maioria dos casos, idênticas, que culminam em decisões, também, iguais. Nesse contexto, é necessário buscar uma solução, sob pena de vermos inviabilizados os Juizados Especiais Cíveis. Para tanto, uma solução seria a criação de um Juizado específico, ou um tipo de câmara de conciliação, para atendimento do consumidor dessa espécie repetitiva de litígios. Seria uma parceria com as empresas envolvidas nesses tipos recorrentes de conflitos, um instrumento utilizado numa fase pré-processual, assim ficaria estabelecido como requisito para o ajuizamento de reclamações perante o Juizado Especial Cível a passagem obrigatória pelo Centro de Parceria e Conciliação. Estes não seriam sediados dentro da casa da Justiça, mas, com um modelo descentralizado de atendimento ao consumidor, na sede das próprias empresas geradoras dos conflitos. 2005-07-20T18:54:38Z 2005-07-20T18:54:38Z 2000 Outros ANDRIGHI, Fátima Nancy. Centros de parceria e conciliação. Brasília, DF, 2000. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/671 pt_BR 29926 bytes application/pdf |
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Juizado especial cível Poder judiciário Conciliação (processo civil) Juizado especial civil |
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A criação dos Juizados Especiais Cíveis buscou ser mais uma porta de acesso ao Judiciário, mas sua procura foi tão grande que gerou um novo problema: pela quantidade excessiva de processos, perdeu-se a rapidez na solução dos conflitos. Uma das causas desse problema, segundo dados estatísticos, diz respeito à recorrente presença de algumas empresas, como as de telefonia, instituições financeiras, condomínios horizontais e outras, no pólo passivo de demandas tramitando nos Juizados Especiais. A mesma pesquisa estatística mostra que os clientes das empresas, quando recorrem ao Poder Judiciário, formulam reclamações, na maioria dos casos, idênticas, que culminam em decisões, também, iguais. Nesse contexto, é necessário buscar uma solução, sob pena de vermos inviabilizados os Juizados Especiais Cíveis. Para tanto, uma solução seria a criação de um Juizado específico, ou um tipo de câmara de conciliação, para atendimento do consumidor dessa espécie repetitiva de litígios. Seria uma parceria com as empresas envolvidas nesses tipos recorrentes de conflitos, um instrumento utilizado numa fase pré-processual, assim ficaria estabelecido como requisito para o ajuizamento de reclamações perante o Juizado Especial Cível a passagem obrigatória pelo Centro de Parceria e Conciliação. Estes não seriam sediados dentro da casa da Justiça, mas, com um modelo descentralizado de atendimento ao consumidor, na sede das próprias empresas geradoras dos conflitos. |
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