Arbitragem: instrumento de cidadania e da paz social

Palestra proferida no Primeiro Congresso Internacional de Arbitragem. Bauru/SP, 23 de Maio de 2002.

Autor principal: Andrighi, Fátima Nancy
Tipo de documento: Palestra
Idioma: Português
Publicado em: 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-6912024-05-28 Arbitragem: instrumento de cidadania e da paz social Andrighi, Fátima Nancy Arbitragem Poder judiciário Juízo arbitral Sentença arbitral Laudo arbitral Palestra proferida no Primeiro Congresso Internacional de Arbitragem. Bauru/SP, 23 de Maio de 2002. Analisa a adoção da arbitragem como instrumento de cidadania e da paz social. Salienta que a instalação de Tribunais Arbitrais no país faz com que se possa adimplir o compromisso internacional assumido com as Cortes e os Supremos Tribunais de Justiça Ibero-americanos em quatro de março de 1998, em Caracas. Trata-se das políticas públicas fixadas na Declaração de Margarita em novembro de 1997, erigidas pelos Chefes de Estado e de Governo Ibero-americanos, para modernizar a administração da Justiça. Nesse sentido firmou-se o compromisso de se buscar formas alternativas de solução de conflitos, onde uma das ações, dentre várias, seria a criação de um sistema de conciliação e arbitragem ibero-america. Ressalta, assim, que cabe ao Poder Judiciário brasileiro, a cada instalação de Câmaras Arbitrais apoiar as iniciativas, fornecendo todos os instrumentos necessários para o seu bom funcionamento, bem como contribuir para que as convenções de arbitragem sejam cumpridas e que, eventuais incidentes, que venham surgir no curso do procedimento arbitral, sejam solucionados pela Justiça tradicional, com fundamento nos modernos princípios adotados pela Lei de Arbitragem, que são incompatíveis com o tecnicismo e o exacerbado formalismo que orienta o Processo Civil. Por fim, destaca a importânica da Lei de Arbitragem, que tem por fim solucionar conflitos relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, por meio da intervenção de uma ou mais pessoas, com poder de decisão passível de ser imposto aos conflitantes, poder este que lhes é conferido pelas próprias partes, sem que haja, portanto, a necessidade da intervenção estatal, e, com a vantagem de produzir sentença arbitral reconhecida como título executivo judicial. 2005-07-25T19:43:15Z 2005-07-25T19:43:15Z 2002 Palestra ANDRIGHI, Fátima Nancy. Arbitragem: instrumento de cidadania e da paz social. Brasília, DF, 2002. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/691 pt_BR 71738 bytes application/pdf
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