A interpretação conforme a Constituição do art. 935 do Código Civil
Tece reflexões a respeito das instâncias de responsabilidade criminal e civil declarando que são independentes, de modo que cada uma deverá exercitar o seu processo de atribuição de responsabilidade ao hipotético infrator. Ressalta porém, que esta independência não é absoluta. Interpreta a dicção da...
| Autor principal: | Martins, Humberto Eustáquio Soares |
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| Tipo de documento: | Outros |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-88872024-05-28 A interpretação conforme a Constituição do art. 935 do Código Civil Martins, Humberto Eustáquio Soares Coisa julgada Responsabilidade criminal Responsabilidade civil Direito civil Caso julgado Trânsito em julgado Imputabilidade (direito civil) Tece reflexões a respeito das instâncias de responsabilidade criminal e civil declarando que são independentes, de modo que cada uma deverá exercitar o seu processo de atribuição de responsabilidade ao hipotético infrator. Ressalta porém, que esta independência não é absoluta. Interpreta a dicção das normas jurídicas que nem sempre soa clarividente, assinalando que muitas vezes se faz necessário entrar nas entranhas normativas, mediante o exercício da atividade hermenêutica - ciência que se ocupa da interpretação das normas - a fim de desvendar o seu sentido. Por fim, revela que mesmo que houvesse alcance da coisa julgada, isso seria inconstitucional, por violar os princípios do contraditório e devido processo legal. 2007-03-19T19:22:56Z 2007-03-19T19:22:56Z 2005 Outros MARTINS, Humberto Eustáquio Soares. A interpretação conforme a constituição do art. 935 do Código Civil. BDJur, Brasília, DF, 2005. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8887 pt_BR 77627 bytes application/pdf |
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Coisa julgada Responsabilidade criminal Responsabilidade civil Direito civil Caso julgado Trânsito em julgado Imputabilidade (direito civil) Martins, Humberto Eustáquio Soares A interpretação conforme a Constituição do art. 935 do Código Civil |
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Tece reflexões a respeito das instâncias de responsabilidade criminal e civil declarando que são independentes, de modo que cada uma deverá exercitar o seu processo de atribuição de responsabilidade ao hipotético infrator. Ressalta porém, que esta independência não é absoluta. Interpreta a dicção das normas jurídicas que nem sempre soa clarividente, assinalando que muitas vezes se faz necessário entrar nas entranhas normativas, mediante o exercício da atividade hermenêutica - ciência que se ocupa da interpretação das normas - a fim de desvendar o seu sentido. Por fim, revela que mesmo que houvesse alcance da coisa julgada, isso seria inconstitucional, por violar os princípios do contraditório e devido processo legal. |
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