Educação

Comenta que o único caminho para o Brasil ingressar num período definitivo de estabilidade econômica e social é dotar a população de um nível de educação melhor. Explica que o Governo Federal deu um passo importante na direção de um sistema de ensino mais eficiente ao estabelecer a matrícula de cria...

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Autor principal: Martins, Humberto Eustáquio Soares
Tipo de documento: Outros
Idioma: Português
Publicado em: 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-89012024-05-28 Educação Martins, Humberto Eustáquio Soares Governo federal, educação Ministério da Educação Poder público, educação Comenta que o único caminho para o Brasil ingressar num período definitivo de estabilidade econômica e social é dotar a população de um nível de educação melhor. Explica que o Governo Federal deu um passo importante na direção de um sistema de ensino mais eficiente ao estabelecer a matrícula de crianças de seis anos no ensino fundamental regular, um ano antes do que ocorre atualmente. Denuncia algumas lideranças sindicais e a iniciativa de alguns Estados em antecipar a matrícula para os seis anos de idade escondendo o propósito de receber mais recursos do Fundef. Afirma que tal fato não invalida a iniciativa, pois seu reflexo é positivo na formação dos jovens brasileiros e no auxílio de famílias de baixa renda a alimentar os filhos. Menciona exemplos de outros países e conclui defendendo que a educação é fator de crescimento e desenvolvimento, constituindo-se como prioridade essencial de qualquer governante. 2007-03-20T18:54:35Z 2007-03-20T18:54:35Z 2005 Outros MARTINS, Humberto Eustáquio Soares. Educação. BDJur, Brasília, DF, 2005. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8901 pt_BR 22229 bytes application/pdf
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