6º Congresso Internacional de Direito Ambiental
Palavras proferidas na abertura do Congresso, em 3/6/2002, São Paulo – SP.
| Autor principal: | Naves, Nilson Vital |
|---|---|
| Tipo de documento: | Discurso |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2005
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-8952024-05-28 6º Congresso Internacional de Direito Ambiental Naves, Nilson Vital Ecologia Direito ambiental Bioecologia Biologia ambiental Ciências do meio ambiente Ecodinâmica Palavras proferidas na abertura do Congresso, em 3/6/2002, São Paulo – SP. Destaca o crescente aumento, nas últimas décadas, dos debates acerca dos problemas ambientais. A preocupação ecológica tem se revelado na realização de congressos mundiais e nacionais voltados para a preservação ambiental; na celebração freqüente de acordos, tratados e protocolos; também, na proliferação de leis pertinentes e na criação de órgãos governamentais e não-governamentais. Cumpre destacar, nessa escalada homérica, a evolução de diversos textos constitucionais, quer no aspecto da sua interpretação, quer no da reformulação, desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972. Desse elenco de reações positivas à complexa questão ambiental, também destaque-se a ECO-92. A breve amostra revela que as ações em prol do desenvolvimento sustentável têm andado a passos lentos nesta luta desigual. De toda forma, para a implementação, em escala mundial, do desenvolvimento sustentável, rumo ao equilíbrio entre o progresso tecnocientífico, a satisfação das necessidades humanas e a preservação das fontes da vida, faz-se mister uma mudança radical de mentalidade. Isso em todos os níveis da sociedade, de modo que a vital questão saia do âmbito do debate e se materialize em vontade política séria, urgente e eficaz, consubstanciada, entre outros aspectos, na adesão aos acordos e no combate à exclusão social. Cabe à Justiça, nesse processo, papel de suma importância, tendo em vista a sua missão de solucionar conflitos para dar a cada um o seu direito. Da mesma maneira, relevante o papel do Direito, mormente o Direito Ambiental - disciplina que já desponta com uma peculiaridade: seu caráter eminentemente interdisciplinar. 2005-08-22T21:16:59Z 2005-08-22T21:16:59Z 2002-06-03 Discurso NAVES, Nilson Vital. 6º Congresso Internacional de Direito Ambiental. BDJur, Brasília, DF, 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/895>. Acesso em: 16 jan. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/895 pt_BR 42821 bytes application/pdf |
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