Engenharia legal
Disserta na Escola de Engenharia sobre temas jurídicos. Aborda sobre a Sociedade e Justiça onde o último conceito surgiu como um antídoto contra a desordem. Explana sobre o Direito como sendo a ciência que estuda o relacionamento entre os homens, apreendendo os princípios que os governam, para trans...
Autor principal: | Barros, Humberto Gomes de |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-90592024-05-28 Engenharia legal Barros, Humberto Gomes de Engenharia, Brasil Função jurisdicional, Brasil Processo, Brasil Direito, Brasil Atividade jurisdicional Disserta na Escola de Engenharia sobre temas jurídicos. Aborda sobre a Sociedade e Justiça onde o último conceito surgiu como um antídoto contra a desordem. Explana sobre o Direito como sendo a ciência que estuda o relacionamento entre os homens, apreendendo os princípios que os governam, para transformá-los em regras jurídicas. Cita a função jurisdicional, caracterizando-a por traduzir uma atividade de substituição. Descreve o juiz. Analisa o processo como fator de garantia - tanto de defesa, quanto de imparcialidade do julgador. E por fim conclui que nosso direito é liberal na admissão de provas. 2007-04-13T20:09:03Z 2007-04-13T20:09:03Z 2000 Artigo de revista BARROS, Humberto Gomes. Engenharia legal. Jurispudência do Superior Tribunal de Justiça, a. 2, n. 16, p. 95-107, abr. 2000. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9059>. Acesso em: 29 nov. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9059 pt_BR 76476 bytes application/pdf |
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Disserta na Escola de Engenharia sobre temas jurídicos. Aborda sobre a Sociedade e Justiça onde o último conceito surgiu como um antídoto contra a desordem. Explana sobre o Direito como sendo a ciência que estuda o relacionamento entre os homens, apreendendo os princípios que os governam, para transformá-los em regras jurídicas. Cita a função jurisdicional, caracterizando-a por traduzir uma atividade de substituição. Descreve o juiz. Analisa o processo como fator de garantia - tanto de defesa, quanto de imparcialidade do julgador. E por fim conclui que nosso direito é liberal na admissão de provas. |
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