Violência contra Juiz é ferir de morte o Estado de Direito
Afirma que a garantia para funcionamento dos Poderes cabe aos Estados. Explica que há pouco tempo, via-se uma realidade de violência que somente atingia as classes civis, o que já causava grande preocupação, a situação agravou-se quando passou a atingir os órgãos de funcionamento dos Poderes, como,...
Autor principal: | Martins, Humberto Eustáquio Soares |
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Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-90762024-05-28 Violência contra Juiz é ferir de morte o Estado de Direito Martins, Humberto Eustáquio Soares Violência Juiz Segurança pública Competência estadual Política Criminal Nacional Afirma que a garantia para funcionamento dos Poderes cabe aos Estados. Explica que há pouco tempo, via-se uma realidade de violência que somente atingia as classes civis, o que já causava grande preocupação, a situação agravou-se quando passou a atingir os órgãos de funcionamento dos Poderes, como, Juizes, Promotores, Procuradores, Advogados e outras autoridades, inibindo a atuação dos agentes públicos no exercício de suas funções constitucionais. Interpreta a Constituição Brasileira, no art. 144 onde dispõe que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Ao concluir, afirma que faz-se imperiosa uma reorganização dos Poderes constituídos, buscando gerar segurança a quem dá segurança. 2007-04-16T18:28:43Z 2007-04-16T18:28:43Z 2006 Outros MARTINS, Humberto Eustáquio Soares. Violência contra juiz é ferir de morte o estado de direito. BDJur, Brasília, DF, 2006. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9076 pt_BR 21932 bytes application/pdf |
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Afirma que a garantia para funcionamento dos Poderes cabe aos Estados. Explica que há pouco tempo, via-se uma realidade de violência que somente atingia as classes civis, o que já causava grande preocupação, a situação agravou-se quando passou a atingir os órgãos de funcionamento dos Poderes, como, Juizes, Promotores, Procuradores, Advogados e outras autoridades, inibindo a atuação dos agentes públicos no exercício de suas funções constitucionais. Interpreta a Constituição Brasileira, no art. 144 onde dispõe que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Ao concluir, afirma que faz-se imperiosa uma reorganização dos Poderes constituídos, buscando gerar segurança a quem dá segurança. |
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