Carga horária rígida ou produtividade? Uma análise da nova redação do artigo 6º da CLT (teletrabalho, home office ou anywhere office)

Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.

Autor principal: Lima, Alexandra Gonzaga Junqueira Correia
Tipo de documento: TCC/Especialização
Idioma: Português
Publicado em: 2017
Assuntos:
CLT
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_15:oai:localhost:2011-1164332024-05-28 Carga horária rígida ou produtividade? Uma análise da nova redação do artigo 6º da CLT (teletrabalho, home office ou anywhere office) Lima, Alexandra Gonzaga Junqueira Correia Relação de trabalho Teletrabalho Desenvolvimento tecnológico Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), Art. 6º] Relações industriais Relações profissionais Relações trabalhistas Trabalho remoto Desenvolvimento tecnologico Brasil. [CLT] Brasil. [Decreto-lei n. 5.452, de 01 de maio de 1943] Brasil. [Consolidação das Leis do Trabalho (1943)] CLT Consolidação das Leis do Trabalho (1943) Brasil. [Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011] Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011 Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça. Aborda a mudança das relações trabalhista decorrente do acelerado avanço tecnológico, trazem uma nova modalidade laboral que já está em pleno vigor por diversas organizações no Brasil. Este artigo tem a finalidade de analisar os benefícios ou malefícios da Lei nº 12.551/2011 que alterou a redação do art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normatizou uma forma de trabalho focada não mais em um limite rígido de horas semanais trabalhadas e sim na produtividade do empregado. Dentre os autores pesquisados para a constituição conceitual deste trabalho, destacaram-se Martins (2000), Amaral (2010), Oldoni (2009), Rocha e Muniz (2013) e Lima (2012). O objetivo geral deste artigo é analisar os benefícios ou malefícios da Lei nº 12.551/2011 que alterou a redação do art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normatizou uma forma de trabalho focada não mais em um limite rígido de horas semanais trabalhadas e sim na produtividade do empregado. A subjetividade da pesquisa fez com que a metodologia utilizada fosse descritiva e explicativa, quanto ao processo de construção das relações trabalhistas, e classificada como bibliográfica tendo em vista o exame detalhado de artigos, livros e periódicos objetivando um novo enforque e conclusões inéditas. O artigo chegou à conclusão de que a evolução é necessária, tanto no âmbito social, econômico, quanto ambiental tendo em vista que o Teletrabalho reduz a quantidade de profissionais transitando em veículos, próprios e públicos. No entanto, importa um contrato de trabalho bem estabelecido e claro, que respeite os benefícios sociais adquiridos como o descanso e intervalos do funcionário, além de uma força de vontade do funcionário em se afastar dos problemas domiciliares quando estiver se dedicando às atividades laborais. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2017-12-18T17:45:19Z 2017-12-18T17:45:19Z 2017 TCC/Especialização https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116433 pt-BR open access
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topic Relação de trabalho
Teletrabalho
Desenvolvimento tecnológico
Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), Art. 6º]
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Relações profissionais
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Trabalho remoto
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Lima, Alexandra Gonzaga Junqueira Correia
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