Recusa ao exame de DNA pelo investigado nas ações de investigação de paternidade

Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.

Autor principal: Torres, Liz Silva
Tipo de documento: TCC/Especialização
Idioma: Português
Publicado em: 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_15:oai:localhost:2011-1192382024-05-28 Recusa ao exame de DNA pelo investigado nas ações de investigação de paternidade Torres, Liz Silva Exame do DNA Perícia Reconhecimento de filho Exame pericial Perícia técnica Exame de DNA Teste de DNA Teste do DNA Reconhecimento de filiação Reconhecimento de maternidade Reconhecimento de paternidade Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça. Analisa a polêmica questão da medida proporcional e efetiva a ser adotada no caso de recusa do investigado ao exame de DNA nas ações de investigação de paternidade. Justifica essa análise dada à importância do exame de DNA nas ações investigatórias do Direito de Família como meio de prova da paternidade biológica. Aponta que quando há recusa dessa perícia genética pelo investigado, há o conflito de interesses entre o investigante, em realizar o exame genético, ainda que coercitivamente, e o investigado, em não se submeter a ele, gerando colisão de princípios e direitos fundamentais. Afirma que o presente estudo parte de noções gerais do instituto da prova e da utilização do exame de DNA nas ações investigatórias do Direito de Família, bem como o contextualiza com o acesso à justiça e a efetividade processual, para, então, ser analisada a questão da recusa do investigado ao exame de DNA nas ações de investigação de paternidade. Relata que serão apresentados os princípios e direitos fundamentais em colisão, no caso da recusa em análise, as consequências legais da recusa e as soluções dadas pela doutrina e pela jurisprudência do STF e STJ. Conclui que, dependendo do caso concreto, a medida indicada pela jurisprudência do STF e do STJ, bem como pela Lei nº 12.004/09, no sentido de não permitir a condução coercitiva e aplicar a presunção de paternidade, é medida desproporcional e não efetiva inapta a obter a justiça e a pacificação social. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2018-03-08T22:33:15Z 2018-03-08T22:33:15Z 2014 TCC/Especialização https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/119238 pt-BR open access
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