A responsabilidade civil por abandono afetivo parental
Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.
Autor principal: | Silveira, Ana Carolina Ricardo da |
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Tipo de documento: | TCC/Especialização |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_15:oai:localhost:2011-1192802024-05-28 A responsabilidade civil por abandono afetivo parental Silveira, Ana Carolina Ricardo da Função social Comportamento afetivo Família Responsabilidade Civil Dano moral Afetividade Emoções Paixão Sentimentos Imputabilidade (Direito Civil) Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça. Analisa a família, núcleo fundamental da sociedade, que, deve cumprir sua função social. A socialidade resulta da mudança axiológica promovida com a Constituição Federal de 1.988, mormente a partir da consagração do princípio basilar da dignidade da pessoa humana. Abandonou a ideia de que a família visava, primordialmente, a proteção ao patrimônio de seus membros, para uma perspectiva mais humanitária. Dessa forma, a finalidade dessa instituição é propiciar meios para o desenvolvimento saudável da personalidade de seus integrantes. A parentalidade deve ser desenvolvida de forma responsável, com o cumprimento dos deveres de assistência material e moral à prole. Nisso consiste a afetividade em sua concepção juridicizada, ou seja, no respeito às obrigações consistentes em cuidado, criação, educação e convívio, imputáveis aos genitores. As relações familiaristas hodiernas são pautadas na afetividade, princípio constitucional implícito que não significa apenas o sentimento que serve de base para o reconhecimento do parentesco. Nesse contexto, procurou-se desenvolver o tema da responsabilidade civil por abandono afetivo parental, que se revela controverso na doutrina e na jurisprudência pátrias. É complexa a interferência estatal em seara social tão delicada e sensível. Porém, não se pode descurar dos graves e indeléveis danos extrapatrimoniais decorrentes do abandono socioafetivo, a reclamar tutela jurisdicional. Esse instituto tem escopo educativo e preventivo, em primeiro plano, mas sem deixar também de reparar a vítima e punir o agente causador do dano. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2018-03-09T18:08:07Z 2018-03-09T18:08:07Z 2014 TCC/Especialização https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/119280 pt-BR open access |
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