Portaria n. 158 de 17 de outubro de 1963

O serviço de datilografia será feito com observância de instruções que entrará em vigor no dia 1° de novembro de 1963.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2013
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