Resolução n. 10 de 10 de maio de 1948

Resolve que a retirada de autos da Secretaria podem ser feitas por advogados apenas quando lhes for aberta a vista para falar no processo.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
Obter o texto integral: