Comunicado de 18 de dezembro de 1986

Comunica em virtude do disposto no artigo 66, § 19, da Lei Complementar n. 35/79, e artigo 73, do RITFR, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 1986, voltando a fluir a 2 de fevereiro de 1987.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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Resumo: Comunica em virtude do disposto no artigo 66, § 19, da Lei Complementar n. 35/79, e artigo 73, do RITFR, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 1986, voltando a fluir a 2 de fevereiro de 1987.