Comunicado de 18 de dezembro de 1986
Comunica em virtude do disposto no artigo 66, § 19, da Lei Complementar n. 35/79, e artigo 73, do RITFR, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 1986, voltando a fluir a 2 de fevereiro de 1987.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2014
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Resumo: |
Comunica em virtude do disposto no artigo 66, § 19, da Lei Complementar n. 35/79, e artigo 73, do RITFR, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 1986, voltando a fluir a 2 de fevereiro de 1987. |
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