Resolução n. 79 de 8 de agosto de 1955

Informa que as questões de inconstitucionalidade atinentes a cobrança do imposto adicional de renda, para o exercício de 1947, serão solucionadas pelas Turmas.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
Obter o texto integral:
Resumo: Informa que as questões de inconstitucionalidade atinentes a cobrança do imposto adicional de renda, para o exercício de 1947, serão solucionadas pelas Turmas.