Resolução n. 85 de 6 de janeiro de 1956

Altera o Art. 315 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: "Servirá como Secretário do Presidente um dos Diretores de serviço ou um dos funcionários que estiver no final da respectiva carreira".

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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Resumo: Altera o Art. 315 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: "Servirá como Secretário do Presidente um dos Diretores de serviço ou um dos funcionários que estiver no final da respectiva carreira".