Aposentadoria e Direito Adquirido
Debate o tema da possibilidade de se instituir constribuição a ser cobrada dos aposentados mediante Emenda à Constituição Federal. Questão que tem o seguinte desdobramento: saber se uma vez instituída tal contribuição, poderá ser ela cobrada dos que, à data de sua criação, já estavam aposentados, ou...
| Autor principal: | Machado, Hugo de Brito |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-12722024-05-28 Aposentadoria e Direito Adquirido Machado, Hugo de Brito Direito adquirido Contribuição social Aposentadoria Direito efetivo Debate o tema da possibilidade de se instituir constribuição a ser cobrada dos aposentados mediante Emenda à Constituição Federal. Questão que tem o seguinte desdobramento: saber se uma vez instituída tal contribuição, poderá ser ela cobrada dos que, à data de sua criação, já estavam aposentados, ou tinham já preenchido todas as condições necessárias para obter a aposentadoria. Nesse sentido, discute o tema do direito adquirido e observa como inadmissível a instituição de uma contribuição a ser cobrada de quem, na data de sua criação, já está aposentado, ou já reuniu as condições para aposentar-se. Tanto é inegável a existência de direito adquirido contra emendas à Constituição, tese, aliás, já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, como é inegável que o aposentado tem direito adquirido ao recebimento de seus proventos, fixados à luz das normas jurídicas vigentes na data em que foram reunidas as condições para a aposentação. 2005-10-05T20:58:42Z 2005-10-05T20:58:42Z 2004-04-29 Artigo de revista MACHADO, Hugo de Brito. Aposentadoria e direito adquirido. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 05 out. 2005. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1272 pt_BR Open access 33928 bytes application/pdf |
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Debate o tema da possibilidade de se instituir constribuição a ser cobrada dos aposentados mediante Emenda à Constituição Federal. Questão que tem o seguinte desdobramento: saber se uma vez instituída tal contribuição, poderá ser ela cobrada dos que, à data de sua criação, já estavam aposentados, ou tinham já preenchido todas as condições necessárias para obter a aposentadoria. Nesse sentido, discute o tema do direito adquirido e observa como inadmissível a instituição de uma contribuição a ser cobrada de quem, na data de sua criação, já está aposentado, ou já reuniu as condições para aposentar-se. Tanto é inegável a existência de direito adquirido contra emendas à Constituição, tese, aliás, já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, como é inegável que o aposentado tem direito adquirido ao recebimento de seus proventos, fixados à luz das normas jurídicas vigentes na data em que foram reunidas as condições para a aposentação. |
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