A história da união estável: do código de Hamurabi ao código civil de 2002.

Monografia apresentada à banca examinadora do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP como exigência parcial para a obtenção do grau de Especialista em Direito Privado

Autor principal: Dantas, Fábio Henrique Cavalcanti
Tipo de documento: TCC/Especialização
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-165262024-05-28 A história da união estável: do código de Hamurabi ao código civil de 2002. Dantas, Fábio Henrique Cavalcanti União estável, história Direito de família, história Casamento civil, história Religião e sociedade Consolidação legislativa Contrato de casamento Monografia apresentada à banca examinadora do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP como exigência parcial para a obtenção do grau de Especialista em Direito Privado O concubinato puro, que deu forma à união estável, era aceito pela legislação desde as civilizações clássicas. O usus e o concubinatus romanos e, na Idade Média, a barregania e o casamento de pública fama eram exemplos de uniões concubinárias toleradas, mesmo depois do advento do Cristianismo. Notadamente após o Concílio de Trento, a Igreja Católica passou a reprovar o concubinato. O Brasil submeteu-se às disposições do Concílio de Trento mediante a determinação de vigência no país das Ordenações Filipinas portuguesas, acentuada a reprovação àquelas uniões já ao tempo de República, com a edição do Decreto n. 181/1890, instituidor do casamento civil no país. Aos poucos, as legislações previdenciárias, securitárias e acidentárias passaram a reconhecer os efeitos dessas uniões. Também a jurisprudência, principalmente por meio da Súmula n. 380 do STF, passou a acolher o concubinato puro, apesar do silêncio constitucional. O reconhecimento explícito sob a denominação de união estável veio da Constituição Federal de 1988, da qual as Leis ns. 8.971/1994 e 9.278/1996 são conseqüências. O Código Civil de 2002, então, veio coroar a aceitação desse relevante fato social pelo legislador. Superior Tribunal de Justiça (STJ) 2008-02-26T21:02:26Z 2008-02-26T21:02:26Z 2007 TCC/Especialização DANTAS, Fábio Henrique Cavalcanti. A história da união estável: do código de Hamurabi ao código civil de 2002. 2007. 149 f. Trabalho de conclusão de curso (Especialização) – Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2007. DANTAS, Fábio Henrique Cavalcanti. A história da união estável: do código de Hamurabi ao código civil de 2002. Trabalho de conclusão de curso (Especialização) – Instituto Brasiliense de Direito Público. BDJur, Brasília, DF, 26 fev. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16526> http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16526 pt_BR open access
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Dantas, Fábio Henrique Cavalcanti
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