Direito processual civil

Discorre sobre a livre escolha pelos magistrados de peritos nomeados conforme sua confiança. Sugere a existência de concurso público, pois assim teríamos um critério de escolha mais justa e objetiva. Ressalta que sem concorrência de mercado e não submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, os peri...

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Autor principal: Zanetti, Robson
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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Resumo: Discorre sobre a livre escolha pelos magistrados de peritos nomeados conforme sua confiança. Sugere a existência de concurso público, pois assim teríamos um critério de escolha mais justa e objetiva. Ressalta que sem concorrência de mercado e não submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, os peritos fixam livremente o valor que pretendem cobrar e muitas vezes os valores solicitados acabam sendo abusivos. Sugere a concorrência baseada no preço e uma tabela como referencial de valores. Compreende que a imposição da multa diária deve ser limitada e se ela é processual deveria ser destinada a um fundo e não ao credor. Por fim, declara que o credor tem a oportunidade de indicar bens para serem penhorados, o que antes era um benefício concedido legalmente ao devedor.