Direito processual civil
Discorre sobre a livre escolha pelos magistrados de peritos nomeados conforme sua confiança. Sugere a existência de concurso público, pois assim teríamos um critério de escolha mais justa e objetiva. Ressalta que sem concorrência de mercado e não submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, os peri...
Autor principal: | Zanetti, Robson |
---|---|
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
Discorre sobre a livre escolha pelos magistrados de peritos nomeados conforme sua confiança. Sugere a existência de concurso público, pois assim teríamos um critério de escolha mais justa e objetiva. Ressalta que sem concorrência de mercado e não submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, os peritos fixam livremente o valor que pretendem cobrar e muitas vezes os valores solicitados acabam sendo abusivos. Sugere a concorrência baseada no preço e uma tabela como referencial de valores. Compreende que a imposição da multa diária deve ser limitada e se ela é processual deveria ser destinada a um fundo e não ao credor. Por fim, declara que o credor tem a oportunidade de indicar bens para serem penhorados, o que antes era um benefício concedido legalmente ao devedor. |
---|