Sobre a interrupção da gestação de fetos anencefálicos

Afirma que não havendo vida em potencial, não ocorre aborto, pois não há vida efetiva sendo interrompida, questiona assim se há vida ou não em um feto anencefálico. Expõe que o Estado brasileiro é laico e que as pessoas, que por motivos de fé religiosa não quiserem realizar a interrupção dessa gesta...

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Autor principal: Prado, Antonio
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-393492024-05-28 Sobre a interrupção da gestação de fetos anencefálicos Prado, Antonio Gravidez, interrupção, Brasil Defeito congênito, Brasil Aborto, aspectos jurídicos, Brasil Nascituro, deformidade, Brasil Anencefalia Abortamento Gravidez Interrupção voluntária da gravidez Feto sem cérebro Afirma que não havendo vida em potencial, não ocorre aborto, pois não há vida efetiva sendo interrompida, questiona assim se há vida ou não em um feto anencefálico. Expõe que o Estado brasileiro é laico e que as pessoas, que por motivos de fé religiosa não quiserem realizar a interrupção dessa gestação, têm toda a liberdade garantida pela Constituição Brasileira, mas não se pode admitir que dogmas religiosos sejam impostos a cidadãos com outras convicções. 2011-07-08T20:35:07Z 2011-07-08T20:35:07Z 2004 Artigo de revista Boletim Ibccrim, v. 12, n. 145, p. 2, dez. 2004. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39349 pt_BR Restricted access
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Prado, Antonio
Sobre a interrupção da gestação de fetos anencefálicos
description Afirma que não havendo vida em potencial, não ocorre aborto, pois não há vida efetiva sendo interrompida, questiona assim se há vida ou não em um feto anencefálico. Expõe que o Estado brasileiro é laico e que as pessoas, que por motivos de fé religiosa não quiserem realizar a interrupção dessa gestação, têm toda a liberdade garantida pela Constituição Brasileira, mas não se pode admitir que dogmas religiosos sejam impostos a cidadãos com outras convicções.
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