¿Crisis de identidad del juicio penal? = Identity crisis of the criminal trial?
Afirma que os processos criminais ibero-americanos modernos, reconhecidos como processos reformados, estão estruturados de tal forma que não permitem um julgamento jurisdicional em um número significativo de casos criminais. Aponta que nesses sistemas, prevalece um conjunto de procedimentos antecipa...
Autor principal: | Loyola, Enrique Letelier |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Español |
Publicado em: |
Fundação Getúlio Vargas (FGV)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-1217502024-09-24 ¿Crisis de identidad del juicio penal? = Identity crisis of the criminal trial? Loyola, Enrique Letelier Afirma que os processos criminais ibero-americanos modernos, reconhecidos como processos reformados, estão estruturados de tal forma que não permitem um julgamento jurisdicional em um número significativo de casos criminais. Aponta que nesses sistemas, prevalece um conjunto de procedimentos antecipados ou alternativos, em que o acusado e a vítima têm pouca ou nenhuma participação. Destaca a necessidade de os Estados, cumprindo seus compromissos com a legislação internacional de direitos humanos, garantam que esses institutos alternativos ao julgamento forneçam aos réus uma resposta jurisdicional adequada às garantias de proteção judicial efetiva. 2018-06-01T17:58:19Z 2018-06-01T17:58:19Z 2018 Artigo de revista Revista Direito GV, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 192-221, jan./abr. 2018. https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/121750 es Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
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Afirma que os processos criminais ibero-americanos modernos, reconhecidos como processos reformados, estão estruturados de tal forma que não permitem um julgamento jurisdicional em um número significativo de casos criminais. Aponta que nesses sistemas, prevalece um conjunto de procedimentos antecipados ou alternativos, em que o acusado e a vítima têm pouca ou nenhuma participação. Destaca a necessidade de os Estados, cumprindo seus compromissos com a legislação internacional de direitos humanos, garantam que esses institutos alternativos ao julgamento forneçam aos réus uma resposta jurisdicional adequada às garantias de proteção judicial efetiva. |
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