Fundação de direito privado não instituída por lei e que não recebe recursos públicos da entidade que a instituiu : desnecessidade de concurso público para preenchimento de cargos : parecer
por: Martins, Ives Gandra da Silva
Publicado em: (2009)
Dissolução, liquidação e extinção de Fundações de direito privado e a obrigatoriedade de (sempre) se indicar beneficiária de bens remanescentes de fundação extinta
Na minha lista:
| Autor principal: | Paulo Junior, José Marinho |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
2023
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| Obter o texto integral: |
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