A complexa questão dos direitos das minorias e a efetividade de sua tutela no plano individual e coletivo
O paradigma do direito natural em sua acepção mais formal esgotou-se em conseqüência da evolução tecnológica. O acesso mais fácil à informação e o desenvolvimento da educação contribuíram para a formação de uma consciência mais crítica, fenômeno refletido na ampliação do acesso ao poder judiciário....
Autor principal: | Silva, Júlio César Ballerini |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Publicado em: |
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-185062024-09-24 A complexa questão dos direitos das minorias e a efetividade de sua tutela no plano individual e coletivo Silva, Júlio César Ballerini Direito à saúde Saúde, proteção O paradigma do direito natural em sua acepção mais formal esgotou-se em conseqüência da evolução tecnológica. O acesso mais fácil à informação e o desenvolvimento da educação contribuíram para a formação de uma consciência mais crítica, fenômeno refletido na ampliação do acesso ao poder judiciário. Como exemplo de resultados desta democratização da informação, destacam-se os questionamentos em relação ao direito de propriedade, como a limitação ao direito de propriedade para assegurar a preservação do meio ambiente e das relações de vizinhança. Esses são fenômenos típicos da publicização do direito privado, paralelos à privatização do direito público. Observa que os direitos humanos de terceira geração têm como característica básica a sua transindividualidade, sendo referentes a uma cidadania pós-material. Esses novos grupos de direitos são vistos não mais como pertencentes ao indivíduo, mas como pertencentes a toda uma coletividade. Ressalta ainda, como contribuição para a ocorrência do esgotamento do paradigma do direito natural, certas atividades prejudiciais ao interesse de um grande número de pessoas, como a exploração da energia nuclear, a formação de cartéis, monopólios, oligopólios e etc., pois são situações que requerem a necessidade de reformulação de conceitos básicos de direitos materiais, e, sobretudo, do direito processual na sua visão instrumentalista. Por isso, o fenômeno referente aos direitos das minorias não pode deixar de ser entendido como uma situação poliédrica, a ser pensada de várias formas, com o objetivo de possibilitar a proposição de soluções para os novos problemas inerentes a este aspecto do ordenamento jurídico. 2008-05-29T21:28:53Z 2008-11-20T20:53:47Z 2008-05-29T21:28:53Z 2008-11-20T20:53:47Z 2008-01 Artigo de revista SILVA, Júlio César Ballerini. A complexa questão dos direitos das minorias e a efetividade de sua tutela no plano individual e coletivo. Vox forensis, Espírito Santo do Pinhal, v. 1, n. 1, p. 78-96, 2008. <Disponível em: http://www.unipinhal.edu.br/ojs/voxforensis/index.php/Vox_2007/article/view/2/22> http://hdl.handle.net/123456789/19 http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18506 Vox forensis |
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O paradigma do direito natural em sua acepção mais formal esgotou-se em conseqüência da evolução tecnológica. O acesso mais fácil à informação e o desenvolvimento da educação contribuíram para a formação de uma consciência mais crítica, fenômeno refletido na ampliação do acesso ao poder judiciário. Como exemplo de resultados desta democratização da informação, destacam-se os questionamentos em relação ao direito de propriedade, como a limitação ao direito de propriedade para assegurar a preservação do meio ambiente e das relações de vizinhança. Esses são fenômenos típicos da publicização do direito privado, paralelos à privatização do direito público. Observa que os direitos humanos de terceira geração têm como característica básica a sua transindividualidade, sendo referentes a uma cidadania pós-material. Esses novos grupos de direitos são vistos não mais como pertencentes ao indivíduo, mas como pertencentes a toda uma coletividade. Ressalta ainda, como contribuição para a ocorrência do esgotamento do paradigma do direito natural, certas atividades prejudiciais ao interesse de um grande número de pessoas, como a exploração da energia nuclear, a formação de cartéis, monopólios, oligopólios e etc., pois são situações que requerem a necessidade de reformulação de conceitos básicos de direitos materiais, e, sobretudo, do direito processual na sua visão instrumentalista. Por isso, o fenômeno referente aos direitos das minorias não pode deixar de ser entendido como uma situação poliédrica, a ser pensada de várias formas, com o objetivo de possibilitar a proposição de soluções para os novos problemas inerentes a este aspecto do ordenamento jurídico. |
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