Resumo: |
A Lei nº 11.340/06, pegou a comunidade jurídica de surpresa e,
como tudo o que é novo, tem despertado bastante discussão, principalmente pelo
afastamento dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais Criminais
nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Cuida-se, sem dúvida, de
uma ação afirmativa feita em boa hora em favor da mulher vítima de violência
doméstica e familiar, tendo em vista que o modelo dos Juizados Especiais Criminais,
não tanto por suas regras, mas principalmente por sua operacionalização, se mostrou
ineficiente e inadequado para o enfrentamento de um problema que, lamentavelmente,
ocorre diuturnamente. O objetivo deste ensaio é refletir sobre alguns dos principais
institutos desta Lei, ao fito de suscitar o saudável debate acadêmico. As medidas
protetivas de urgência, a prisão preventiva do agressor, o afastamento da Lei nº
9.099/95, a competência jurisdicional, dentre outros aspectos, constituem o objeto da
presente abordagem.
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