Responsabilidade civil nos danos ao meio ambiente = Civil responsibility for damages to the environment
A responsabilidade civil nos danos ao meio ambiente incute na sociedade moderna a urgência do debate ecojudiciário e denota uma resposta da órbita legislativa para conter a devastação do meio ambiente e repelir ações que prejudicam a qualidade de vida dos seres humanos no planeta. A adoção da teoria...
Autor principal: | Boberg, Flávia Maria da Costa |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-189232024-09-24 Responsabilidade civil nos danos ao meio ambiente = Civil responsibility for damages to the environment Boberg, Flávia Maria da Costa Responsabilidade civil do Estado, Brasil Responsabilidade objetiva, Brasil Proteção ambiental, Brasil Reparação do dano (direito ambiental), Brasil Direito ambiental, legislação, Brasil Degradação ambiental, prevenção Meio ambiente, proteção Recursos naturais, proteção A responsabilidade civil nos danos ao meio ambiente incute na sociedade moderna a urgência do debate ecojudiciário e denota uma resposta da órbita legislativa para conter a devastação do meio ambiente e repelir ações que prejudicam a qualidade de vida dos seres humanos no planeta. A adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva implica início do desenvolvimento de mecanismos jurídicos eficientes de tutela ao meio ambiente e torna mais espessa a placa de anteparos legais para proteção ao ecossistema. Este aparato cedido pela Constituição Federal institui uma série de instrumentos para efetivar medidas preventivas, repressivas, ressarcitivas, protecionais e de competência e forma um complexo tecido de ações legais que estabelecem meios concretos de restabelecimento da condição anterior dos recursos ambientais e garantem a manutenção do direito à vida da população, da fauna, da flora e dos demais recursos naturais do nosso ecossistema. A gradativa evolução do sistema normativo acarreta modificações em todo o encadeamento legislativo e apregoa o indiciamento imediato dos responsáveis diretos ou indiretos por danos ou ameaças de lesões ao ecossistema. A responsabilidade civil oxigenada pela consciência ecológica intensifica a obrigação de indenizar ou reparar por meio da responsabilização objetiva para acarretar facilidades na punição e no ressarcimento de prejuízos decorrentes de práticas delituosas no meio ambiente. A conflagração destes institutos preconiza uma nova ordem do judiciário e sedimenta o Direito Ambiental como o sistema de equilíbrio entre a atuação do ser humano no desenvolvimento tecnológico e a obrigação do homem de preservar o meio ambiente para as gerações futuras. 2008-11-25T18:39:50Z 2008-11-25T18:39:50Z 2000 Artigo BOBERG, Flávia Maria da Costa. Responsabilidade civil nos danos ao meio ambiente. Unopar científica : ciências jurídicas e empresariais, Londrina, v.1, n. 1, p. 101-109, mar. 2000. Disponível em: <http://www13.unopar.br/unopar/pesquisa/getArtigo.action?arquivo=00000367>. Acesso em: 20 nov. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18923 pt_BR Unopar científica : ciências jurídicas e empresariais |
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A responsabilidade civil nos danos ao meio ambiente incute na sociedade moderna a urgência do debate ecojudiciário e denota uma resposta da órbita legislativa para conter a devastação do meio ambiente e repelir ações que prejudicam a qualidade de vida dos seres humanos no planeta. A adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva implica início do desenvolvimento de mecanismos jurídicos eficientes de tutela ao meio ambiente e torna mais espessa a placa de anteparos legais para proteção ao ecossistema. Este aparato cedido pela Constituição Federal institui uma série de instrumentos para efetivar medidas preventivas, repressivas, ressarcitivas, protecionais e de competência e forma um complexo tecido de ações legais que estabelecem meios concretos de restabelecimento da condição anterior dos recursos ambientais e garantem a manutenção do direito à vida da população, da fauna, da flora e dos demais recursos naturais do nosso ecossistema. A gradativa evolução do sistema normativo acarreta modificações em todo o encadeamento legislativo e apregoa o indiciamento imediato dos responsáveis diretos ou indiretos por danos ou ameaças de lesões ao ecossistema. A responsabilidade civil oxigenada pela consciência ecológica intensifica a obrigação de indenizar ou reparar por meio da responsabilização objetiva para acarretar facilidades na punição e no ressarcimento de prejuízos decorrentes de práticas delituosas no meio ambiente. A conflagração destes institutos preconiza uma nova ordem do judiciário e sedimenta o Direito Ambiental como o sistema de equilíbrio entre a atuação do ser humano no desenvolvimento tecnológico e a obrigação do homem de preservar o meio ambiente para as gerações futuras. |
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