Processo do trabalho : é possível inverter-se a execução nos próprios autos, em face de decisão em ação rescisória que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista?

Trata da hipótese de alteração do julgado provocada por decisão proferida em sede de ação rescisória.

Autor principal: Figueiredo, Carlos Hindemburg de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-193842024-09-24 Processo do trabalho : é possível inverter-se a execução nos próprios autos, em face de decisão em ação rescisória que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista? Figueiredo, Carlos Hindemburg de Execução trabalhista, suspensão, Brasil Ação rescisória, Brasil Processo trabalhista Sentença judicial, alteração, Brasil Execução de sentença trabalhista Execução (justiça do trabalho) Trata da hipótese de alteração do julgado provocada por decisão proferida em sede de ação rescisória. 2009-01-15T15:08:16Z 2009-01-15T15:08:16Z 2000 Artigo FIGUEIREDO, Carlos Hindemburg de. Processo do trabalho: é possível inverter-se a execução nos próprios autos, em face de decisão em ação rescisória que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho do 13ª Região, João Pessoa, v. 8, n. 1 p. 152-155, 2000. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/ejud/images/revistasdigitais/revista08_trt13.pdf >. Acesso em: 19 dez. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19384 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho do 13ª Região
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