Recurso ex-officio nos dissídios de alçada
Entende que "nos dissídios de alçada, as entidades públicas mencionadas, não têm o privilégio da interposição do recurso ex-offício, face a restrição imposta pelo § 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.584/70, com a nova redação dada pela Lei nº 7.402/85."
Autor principal: | Costa, Antônio Xavier da |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-197032024-09-24 Recurso ex-officio nos dissídios de alçada Costa, Antônio Xavier da Recurso (processo trabalhista), Brasil Recurso ex-officio, jurisprudência, Brasil Dissídio individual, Brasil Dissídio individual de trabalho Dissídio indiviadual trabalhista Entende que "nos dissídios de alçada, as entidades públicas mencionadas, não têm o privilégio da interposição do recurso ex-offício, face a restrição imposta pelo § 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.584/70, com a nova redação dada pela Lei nº 7.402/85." 2009-02-10T19:42:05Z 2009-02-10T19:42:05Z 1996 Artigo COSTA, Antônio Xavier da. Recurso ex-officio nos dissídios de alçada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 4, n. 1, p. 51-55, 1996. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/19703>. Acesso em: 10 fev. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19703 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região |
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Entende que "nos dissídios de alçada, as entidades
públicas mencionadas, não têm o privilégio da interposição do recurso ex-offício,
face a restrição imposta pelo § 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.584/70, com a nova redação
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