A modernidade do judiciário como forma de garantia da democracia

Aborda algumas definições acerca do Estado e do indivíduo no decorrer da história e das correntes de pensamentos filosóficos. Versa sobre o federalismo e a separação dos poderes. Discute a teoria dos freios e contrapesos (checks and balances). Analisa a questão da contenção do poder através do prin...

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Autor principal: Silveira, Paulo Fernando
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-216732024-09-24 A modernidade do judiciário como forma de garantia da democracia Silveira, Paulo Fernando Poder judiciário, modernização Federalismo Separação de poderes Devido processo legal Controle jurisdicional Federalismo (direito constitucional) Sistema federal Equilíbrio dos poderes Aborda algumas definições acerca do Estado e do indivíduo no decorrer da história e das correntes de pensamentos filosóficos. Versa sobre o federalismo e a separação dos poderes. Discute a teoria dos freios e contrapesos (checks and balances). Analisa a questão da contenção do poder através do princípio do processo legal e tendo esse último como instituto de defesa do indivíduo. Aponta o Judiciário como instrumento de freio e contrapeso através do controle da constitucionalidade das leis e dos atos administrativos. 2009-05-29T14:31:08Z 2009-05-29T14:31:08Z 1997 Artigo de revista Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 9, n. 2, p. 61-77, abr./jun. 1997. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21673 pt_BR Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Silveira, Paulo Fernando
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description Aborda algumas definições acerca do Estado e do indivíduo no decorrer da história e das correntes de pensamentos filosóficos. Versa sobre o federalismo e a separação dos poderes. Discute a teoria dos freios e contrapesos (checks and balances). Analisa a questão da contenção do poder através do princípio do processo legal e tendo esse último como instituto de defesa do indivíduo. Aponta o Judiciário como instrumento de freio e contrapeso através do controle da constitucionalidade das leis e dos atos administrativos.
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