A dimensão comunicativa da suprema corte

Destaca a dimensão comunicativa do Supremo Tribunal Federal no Estado democrático de direito. Examina o papel político da corte constitucional e a função pragmática das decisões judiciais constitucionais. Analisa a teoria do agir comunicativo de Habernas e a situação da comunicação ideal....

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Autor principal: Farias, Paulo José Leite
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Senado Federal 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-218272024-05-28 A dimensão comunicativa da suprema corte Farias, Paulo José Leite Tribunal constitucional Decisão judicial Tribunal supremo, súmula Filosofia do direito Interpretação da constituição Direito, filosofia Constituição, interpretação Interpretação constitucional Carta constitucional Lei maior Magna carta Destaca a dimensão comunicativa do Supremo Tribunal Federal no Estado democrático de direito. Examina o papel político da corte constitucional e a função pragmática das decisões judiciais constitucionais. Analisa a teoria do agir comunicativo de Habernas e a situação da comunicação ideal. 2009-06-04T19:24:04Z 2009-06-04T19:24:04Z 1996 Artigo de revista Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 8, n. 4, p. 73-105, out./dez. 1996. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 33, n. 131, p. 175-196, jul./set. 1996. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21827 pt_BR Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Senado Federal
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Farias, Paulo José Leite
A dimensão comunicativa da suprema corte
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