Concurso de credores em processo de execução

Defende, em relação ao concurso de credores, que a primeira penhora, torna o juiz competente para o processamento do concurso de credores. Determina o privilégio entre créditos concorrentes de mesma classe, observando a analogia e o procedimento do concurso de credores; já que a lei o regula insufic...

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Autor principal: Guedes, Renato de Carvalho
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-220412024-09-24 Concurso de credores em processo de execução Guedes, Renato de Carvalho Concurso de credores (processo civil), Brasil Concurso de preferência, Brasil Juiz, competência, Brasil Penhora, Brasil Defende, em relação ao concurso de credores, que a primeira penhora, torna o juiz competente para o processamento do concurso de credores. Determina o privilégio entre créditos concorrentes de mesma classe, observando a analogia e o procedimento do concurso de credores; já que a lei o regula insuficientemente. 2009-06-10T21:23:01Z 2009-06-10T21:23:01Z 2007-12 Artigo GUEDES, Renato de Carvalho. Concurso de credores em processo de execução. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 139-144, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/escola_da_magistratura/revista5.shtml>. Acesso em: 01 jun 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22041 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Guedes, Renato de Carvalho
Concurso de credores em processo de execução
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