A "verticalização" das coligações partidárias nas eleições gerais de 2002

Analisa a resolução nº 21.002 do Tribunal Superior Eleitoral, sob o ângulo predominantemente constitucional, procura demonstrar – abstraindo eventuais acusações formuladas de que o TSE agiu de forma a beneficiar determinadas candidaturas e prejudicar outras – que não foram observados, no caso, diver...

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Autor principal: Monteiro, Maurício Gentil
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-225352023-11-15 A "verticalização" das coligações partidárias nas eleições gerais de 2002 Monteiro, Maurício Gentil Resolução, Brasil Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Partido político, Brasil Processo eleitoral, Brasil Sociedade política Analisa a resolução nº 21.002 do Tribunal Superior Eleitoral, sob o ângulo predominantemente constitucional, procura demonstrar – abstraindo eventuais acusações formuladas de que o TSE agiu de forma a beneficiar determinadas candidaturas e prejudicar outras – que não foram observados, no caso, diversos princípios fundamentais e regras jurídicas do ordenamento jurídico-constitucional, a exemplo da organização federativa do estado brasileiro, da autonomia dos partidos políticos, da regra da anterioridade das mudanças na legislação eleitoral, dentre outros. 2009-06-30T17:50:47Z 2009-06-30T17:50:47Z 2002 Artigo MONTEIRO, Maurício Gentil. A "verticalização" das coligações partidárias nas eleições gerais de 2002. Revista da Esmese, Aracaju, n. 3, p. 277-294, 2002. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 09 jun. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22535 pt_BR Revista da Esmese
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