Escuta telefônica e Ministério Público
Apresenta os dispostos do projeto de Lei n° 4.901, de 1995, em trâmite no Congresso Nacional, oriundo da Mensagem n° 1273, de 1994, do Poder Executivo, que visa regulamentar o inciso XIl, in fine, do artigo 5° da Constituição Federal, na questão da interceptação das comunicações telefônicas, para fi...
| Autor principal: | Cogan, Arthur |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-230412024-05-28 Escuta telefônica e Ministério Público Cogan, Arthur Ministério público, competência Escuta telefônica Interceptação telefônica, clandestina, regulamentação Investigação criminal Brasil. [Lei orgânica nacional do Ministério Público (1993)] Brasil. [Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993] Escuta telefônica Grampo telefônico Gravação telefônica Apresenta os dispostos do projeto de Lei n° 4.901, de 1995, em trâmite no Congresso Nacional, oriundo da Mensagem n° 1273, de 1994, do Poder Executivo, que visa regulamentar o inciso XIl, in fine, do artigo 5° da Constituição Federal, na questão da interceptação das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal e, nesse contexto, discute a competência do Ministério Público. 2009-07-20T20:41:55Z 2009-07-20T20:41:55Z 1996 Artigo de revista Justitia, São Paulo, v. 58, n. 175, p. 12-14, jul./set. 1996. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23041 pt_BR Justitia |
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Ministério público, competência Escuta telefônica Interceptação telefônica, clandestina, regulamentação Investigação criminal Brasil. [Lei orgânica nacional do Ministério Público (1993)] Brasil. [Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993] Escuta telefônica Grampo telefônico Gravação telefônica |
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Apresenta os dispostos do projeto de Lei n° 4.901, de 1995, em trâmite no Congresso Nacional, oriundo da Mensagem n° 1273, de 1994, do Poder Executivo, que visa regulamentar o inciso
XIl, in fine, do artigo 5° da Constituição Federal, na questão da interceptação das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal e, nesse contexto, discute a competência do Ministério Público. |
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