Atividade policial : controle externo pelo Ministério Público
Analisa a função do Ministério Público em exercer o controle externo da atividade policial,conforme previsto na Constituição Federal. Discorre sobre as razões determinantes da criação do poder de controle, destacando os antecedentes da redação final do artigo 129. Examina a questão da preexistência...
Autor principal: | Sabella, Walter Paulo |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-232512023-11-15 Atividade policial : controle externo pelo Ministério Público Sabella, Walter Paulo Polícia judiciária, Brasil Polícia civil, controle, atividades, Brasil Ministério público, competência, Brasil Controle externo, Brasil Brasil. [Constituição (1988)] Polícia criminal Analisa a função do Ministério Público em exercer o controle externo da atividade policial,conforme previsto na Constituição Federal. Discorre sobre as razões determinantes da criação do poder de controle, destacando os antecedentes da redação final do artigo 129. Examina a questão da preexistência do poder de controle no sistema normativo, da conveniência de assunção do poder de controle pelo Ministério público e a amplitude e limites do poder de controle. Por último, apresenta os instrumentos e meios possíveis para alcançar a eficácia da função controladora. 2009-08-03T12:01:54Z 2009-08-03T12:01:54Z 1991-06 Artigo SABELLA, Walter Paulo. Atividade policial: controle externo pelo Ministério Público. Justitia, São Paulo, v. 53, n. 154, p. 9-17, abr./jun. 1991. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23251>. Acesso em: 14 jul. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23251 pt_BR Justitia |
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Analisa a função do Ministério Público em exercer o controle externo da atividade policial,conforme previsto na Constituição Federal. Discorre sobre as razões determinantes da criação do poder de controle, destacando os antecedentes da redação final do artigo 129. Examina a questão da preexistência do poder de controle no sistema normativo, da conveniência de assunção do poder de controle pelo Ministério público e a amplitude e limites do poder de controle. Por último, apresenta os instrumentos e meios possíveis para alcançar a eficácia da função controladora. |
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