O rigoroso dever de não injuriar : artigo 15 do Código de processo civil
Critica as expressões injuriosas que têm aparecido nos escritos apresentados nos processos. Examina casos concretos sobre os quais apresenta pareceres. Destaca que as injúrias, por menores que sejam, devem ser evitadas nos processos.
Autor principal: | Cruz, José Raimundo Gomes da |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-234782024-09-24 O rigoroso dever de não injuriar : artigo 15 do Código de processo civil Cruz, José Raimundo Gomes da Terminologia jurídica, crítica, Brasil Ética forense, Brasil Injúria, crítica, Brasil Brasil. [Código de processo civil (1973)] Brasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973] Advocacia, ética profissional Advogado, ética profissional Chicana Juiz, ética profissional Magistrado, ética profissional Magistratura, ética profissional Critica as expressões injuriosas que têm aparecido nos escritos apresentados nos processos. Examina casos concretos sobre os quais apresenta pareceres. Destaca que as injúrias, por menores que sejam, devem ser evitadas nos processos. 2009-08-07T17:59:47Z 2009-08-07T17:59:47Z 1991-03 Artigo CRUZ, José Raimundo Gomes da. O rigoroso dever de não injuriar: artigo 15 do Código de processo civil. Justitia, São Paulo, v. 53, n. 153, p. 72-77, jan./mar. 1991. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=165>. Acesso em: 13 jul. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23478 pt_BR Justitia |
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