O trânsito e o município

Argumenta que, segundo a Constituição de 1988, o Município tem autonomia administrativa e competência para legislar sobre questões de interesse local, entre elas, sobre o trânsito local. Argumenta também que a polícia de trânsito não é privativa da polícia militar, é polícia administrativa especial...

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Autor principal: Guimarães, João Lopes
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-236682024-09-24 O trânsito e o município Guimarães, João Lopes Delito de trânsito, legislação, Brasil Competência municipal, Brasil Autonomia municipal, Brasil Poder de polícia, Brasil Polícia de trânsito, Brasil Competência municipal, história, Brasil Delito de tráfego Argumenta que, segundo a Constituição de 1988, o Município tem autonomia administrativa e competência para legislar sobre questões de interesse local, entre elas, sobre o trânsito local. Argumenta também que a polícia de trânsito não é privativa da polícia militar, é polícia administrativa especial e pode ficar a cargo de entidades de administração indireta. 2009-08-17T17:33:06Z 2009-08-17T17:33:06Z 1998-12 Artigo GUIMARÃES, João Lopes. O trânsito e o município. Justitia, São Paulo, v. 59, n. 181/184, p. 94-118, jan./dez. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23668>. Acesso em: 17 ago. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23668 pt_BR Justitia
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Guimarães, João Lopes
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